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19 de Abril de 2024

Publicada Alteração no Artigo 473 (faltas justificadas) da CLT

Publicado por Mariana Menezes
há 5 anos

Publicada em 18 de dezembro, uma importante alteração para mulheres quanto as faltas justificadas passa a valer.

Visando a prevenção de câncer, a empregada que se deixar de comparecer ao serviço por 3 (três) dias a cada ano para realização de exames preventivos desta doença devidamente comprovada, não sofrerá prejuízo algum em seu salário:

Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
XII - até 3 (três) dias, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada.

Para isto acontecer, basta apresentação dos atestados médicos.

Não deixe de se cuidar!

@advogadamariana

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4 Comentários

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Então o antigo inciso II foi revogado e o seu novo texto é esse? continuar lendo

Na realidade foi acrescido o inciso XII. continuar lendo

Essa advogada é fraca não contratem ! continuar lendo

Obrigado pelas informações. Mas apenas corrigindo, o correto é artigo "XII".

LEI Nº 13.767, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018.

Altera o art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a fim de permitir a ausência ao serviço para realização de exame preventivo de câncer. continuar lendo